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Declaração DD3511, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 238/89, de 26 de Julho, que estabelece a obrigatoriedade de utilização de diversos equipamentos em veículos automóveis.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (2.º suplemento), de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de duas luzes de nevoeiro à retaguarda.» deve ler-se "Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de uma ou duas luzes de nevoeiro à retaguarda.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 238/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a obrigatoriedade de utilização de diversos equipamentos em veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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