Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 238/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (2.º suplemento), de 26 de Julho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de duas luzes de nevoeiro à retaguarda.» deve ler-se "Todos os veículos automóveis devem obrigatoriamente estar providos de uma ou duas luzes de nevoeiro à retaguarda.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.