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Declaração DD3509, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 284/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea e), onde se lê "dose acumulada de 15,00 fibra/dia/cm3» deve ler-se "dose acumulada de 15,00 fibra-dia/cm3».

No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê "efectuadas» deve ler-se "efectuados».
No artigo 12.º, n.º 11, onde se lê "por forma que o médico» deve ler-se "por forma a que o médico».

No anexo I, n.º 10, alínea a), onde se lê "Po fibra contável» deve ler-se "Por fibra contável».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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