Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 284/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea e), onde se lê "dose acumulada de 15,00 fibra/dia/cm3» deve ler-se "dose acumulada de 15,00 fibra-dia/cm3».
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê "efectuadas» deve ler-se "efectuados».
No artigo 12.º, n.º 11, onde se lê "por forma que o médico» deve ler-se "por forma a que o médico».
No anexo I, n.º 10, alínea a), onde se lê "Po fibra contável» deve ler-se "Por fibra contável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.