A juíza de direito, Dr.ª Dora Dinis, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/04.7GBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pascoal Pérolas, filho de Manuel da Silva Pérolas e de Leonor Lopes Pascoal, natural de Muge, Salvaterra de Magos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12128946, com domicílio na Barragem de Magos, Granho Novo, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Neves.