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Anúncio 3517-CS/2007, de 12 de Junho

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Sumário

Cessação de contumácia do arguido Pedro António Raminhos Cardoso

Texto do documento

Anúncio 3517-CS/2007

A juíza de direito, Dr.ª Dora Dinis, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo abreviado, n.º 276/99.4GCBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro António Raminhos Cardoso, filho de Miguel Romão Birrento e de Custódia Rosa Raminhos Ganço Cardoso, natural de Portugal, Benavente, Samora Correia, Benavente, nascido em 14 de Abril de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11764558, com domicílio na 77, Avenida de La Liberation (et.2), L-3850 Scifflange, Luxemburgo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 1999, por despacho de 23 de Abril de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.

3 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Escrivã-Adjunta, Zélia Palha Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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