A juíza de direito, Dr.ª Dora Dinis, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no Processo Abreviado, n.º 79/05.9TABNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Zhiyong Xu, filho de Ruixiang Xu e de Dai Meiyue, nascido em 9 de Março de 1972, com domicílio na Estrada Nacional 10, Km 108, Porto Alto, 2135 Samora Correia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2007. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - O Escrivão-Adjunto, Nélson de Jesus Assis.