CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Obras
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo Câmara Municipal de Esposende | À atenção de Divisão de Infra-Estruturas Municipais |
Endereço Rua da Senhora da Saúde, 42, 1.º | Código postal 4740-289 |
Localidade/Cidade Esposende | País Portugal |
Telefone 253960100 | Fax 253960177 |
Correio electrónico cm.esposende@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) www.cm-esposende.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADAS AS CANDIDATURAS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Cafetarias "B" e "C" da zona norte da marginal de Esposende.
II.1.2) Descrição
A concessão diz respeito à construção e exploração e um ou mais estabelecimentos de restauração e bebidas (cafetarias).
II.1.3) Local
Freguesia de Esposende - concelho de Esposende.
Código NUTS
PT 112 CONTINENTE NORTE - CAVADO.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [4][5].[2][1].[2][4].[2][0]-[6] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
Objectos complementares | [4][5].[2][1].[2][4].[2][3]-[7] [4][5].[2][3].[3][2].[6][0]-[9] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Dadas as especificidades do concurso não é fixado preço base.
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.1.1) Informações relativas à situação do empreiteiro e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Para ser admitido a concurso é necessário ser titular de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, contendo as seguintes autorizações, nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, e da Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro:
1.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
2.ª, 4.ª e 5.ª subcategorias da 1.ª categoria, 1.ª e 7.ª subcategorias da 4.ª categoria, nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem;
Os concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo 54.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, poderão apresentar-se a concurso nos termos dos artigos 67.º e 68.º do mesmo diploma legal.
III.1.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 14.1 do programa de concurso.
III.1.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto 14.1 do programa de concurso.
III.1.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do ponto 14.1 e a) do ponto 18.4 do programa de concurso.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
1 - Prazo de execução e início da exploração - 10%;
2 - Valor final da concessão - 15%;
3 - Experiência no ramo da actividade - 75%:
3.1 - Memória descritiva e justificativa do projecto de dinamização a efectuar ao longo do período da concessão - 50%;
3.2 - Documentos comprovativos do exercício de actividade, com respectivas autenticações - 20%;
3.3 - O pessoal especializado a afectar à exploração durante o período da concessão - 20%;
3.4 - O equipamento a afectar à exploração - 10%.
IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
05-07.
IV.2.2) Prazo para recepção das candidaturas
[ ][ ]/[ ] [ ]/[ ][ ][ ][ ] ou [0][5][2] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 16 horas.
IV.2.3) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) O CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
Duração do contrato ou prazo de execução - quatro meses.
Condições de abertura de propostas:
1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas (se aplicável):
São autorizados a intervir no acto público do concurso os concorrentes e as pessoas por si credenciadas, conforme o n.º 5.2 do programa de concurso.
2) Data, hora e local:
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas.
Local: Câmara Municipal.
3) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais:
Data limite de obtenção .../.../... (dd/mm/aaaa), ou 37 dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo (se aplicável): 375,00 euros + IVA à taxa aplicável. Moeda: euros.
Condições e forma de pagamento: Em dinheiro ou cheque, emitido à ordem da tesouraria da Câmara Municipal de Esposende.
4) Cauções e garantias exigidas (se aplicável):
A caução a garantir o contrato será de 10% do preço total da construção e montagem do equipamento.
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
30 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
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