Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 492/2007, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alterações à tabela de taxas e licenças em vigor neste município

Texto do documento

Edital 492/2007

O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 26 de Abril de 2007, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas em reuniões de 26 de Março e de 17 de Abril de 2007, deliberou aprovar as alterações à tabela de taxas e licenças em vigor neste município.

Torna ainda público que as alterações contidas nos artigos abaixo transcritos entrarão em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2007.

Inclusão de novo capítulo na tabela de taxas e licenças:

"CAPÍTULO XVI

Taxas de actividades culturais, recreativas e desportivas

Artigo 74.º

Inscrições

1 - Por participante no Programa de Férias, Férias em Movimento em Terras de Celinda, Brincar a Nadar, Campos de Férias Ecológicas e outros organizados pelo município - Euro 25.

2 - Por participante em torneios abertos - Euro 6."

Introdução na actual tabela de taxas e licenças:

"Artigo 69.º

Destroçador

Taxa de aluguer hora trabalho - Euro 6,50, acrescida de uma taxa de deslocação de Euro 10."

Para conhecimento geral assim se torna público e se afixa o edital nos lugares do costume.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda