O Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 26 de Abril de 2007, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas em reuniões de 26 de Março e de 17 de Abril de 2007, deliberou aprovar as alterações à tabela de taxas e licenças em vigor neste município.
Torna ainda público que as alterações contidas nos artigos abaixo transcritos entrarão em vigor a partir do dia 1 de Junho de 2007.
Inclusão de novo capítulo na tabela de taxas e licenças:
"CAPÍTULO XVI
Taxas de actividades culturais, recreativas e desportivas
Artigo 74.º
Inscrições
1 - Por participante no Programa de Férias, Férias em Movimento em Terras de Celinda, Brincar a Nadar, Campos de Férias Ecológicas e outros organizados pelo município - Euro 25.
2 - Por participante em torneios abertos - Euro 6."
Introdução na actual tabela de taxas e licenças:
"Artigo 69.º
Destroçador
Taxa de aluguer hora trabalho - Euro 6,50, acrescida de uma taxa de deslocação de Euro 10."
Para conhecimento geral assim se torna público e se afixa o edital nos lugares do costume.
8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.