Aviso 10583/2007, de 11 de Junho
Licença sem vencimento de longa duração de Cecília Madalena Fidalgo Reis Oliveira
Aviso 10 583/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 11 de Maio em curso, proferido pelo vereador do pelouro de administração e finanças, foi concedida à funcionária Cecília Madalena Fidalgo Reis Oliveira, com a categoria de assistente administrativa, licença sem vencimento de longa duração, com início em 14 de Abril de 2007, nos termos da alínea b) do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
29 de Maio de 2007. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
2611018400
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1572475.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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