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Despacho 11511/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho directivo nos vice-presidentes Maria Emília Fialho de Sousa e Jorge Domingos Carapinha Veríssimo

Texto do documento

Despacho 11 511/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social, António José da Cruz Belo, subdelega nos vice-presidentes do conselho directivo, respectivamente professora-coordenadora Maria Emília Fialho de Sousa e professor-coordenador Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 99 760, bem como a escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com os critérios fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos vice-presidentes nas matérias subdelegadas desde o início dos seus mandatos.

7 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António da Cruz Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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