Aviso 10531/2007, de 11 de Junho
Listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral reportadas ao ano de 2006
Aviso 10 531/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas em local apropriado no Tribunal da Relação de Lisboa as listas de antiguidade dos funcionários do regime geral reportadas a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal.
4 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís Maria Vaz das Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1572284.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1572284/aviso-10531-2007-de-11-de-junho