Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas pelas entidades competentes as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Novembro de 1989. - O Director, João da Graça Fernandes.