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Aviso (extracto) 10488/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 488/2007

A Assembleia de Freguesia da Póvoa de Varzim, do município da Póvoa de Varzim, em sessão de 20 de Abril, sob proposta da

Junta de Freguesia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), aprovou uma alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, consubstanciado no documento anexo.

O quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 de Maio de 2007. - O Presidente, Daniel Gonçalves Bernardo.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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