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Aviso 10458/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Transferências referentes ao motorista de ligeiros Hugo Miguel Matias Gonçalves e ao técnico superior de 2.ª classe (administração pública, ciências políticas e sociais) Jorge Miguel Martins Neves

Texto do documento

Aviso 10 458/2007

Transferências

Por despacho de 30 de Abril de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Março de 2007, publicada no Boletim Municipal, n.º 684, de 29 de Março de 2007):

Foi autorizada a transferência de Hugo Miguel Matias Gonçalves, motorista de ligeiros do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Foi autorizada a transferência de Jorge Miguel Martins Neves, técnico superior de 2.ª classe (administração pública, ciências políticas e sociais) da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

25 de Maio de 2007. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

2611017683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1572071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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