Portaria 1371/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria 599/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 875/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Medelim a zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo 288-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1373,6450 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo 288-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1185,1055 ha.
2.º É revogada a Portaria 593/2002, de 6 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)