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Portaria 1371/2002, de 21 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo nº 288-DGF).

Texto do documento

Portaria 1371/2002
de 21 de Outubro
Pela Portaria 599/90, de 31 de Julho, alterada pela Portaria 875/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Medelim a zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo 288-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1373,6450 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras (processo 288-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1185,1055 ha.

2.º É revogada a Portaria 593/2002, de 6 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Setembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Portaria 599/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados nas freguesias de Medelim e Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade dos Salões (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 875/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 599/90, de 31 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Qaudrazais, município de Idanha-a-Nova (processo nº 288-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-06 - Portaria 593/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 288-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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