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Portaria 467/2007, de 8 de Junho

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Sumário

Ingresso na categoria de oficial da classe de músicos

Texto do documento

Portaria 467/2007

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º, de acordo com o artigo 129.º, e do n.º 1 do artigo 213.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), ingressar na categoria de oficial na classe de músicos o militar 6312391, 1SAR B José António Peixoto Veloso, no posto de subtenente, a contar de 26 de Março de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Este militar, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade e classe à esquerda do 6312991, segundo-tenente da classe de músicos Délio Alexandre Coelho Gonçalves.

14 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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