Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11048/2007, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 11 048/2007

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o estatuído no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, e nas Portarias n.os 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro, são criadas, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), integrada na administração directa do Estado, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), as unidades orgânicas flexíveis, com as seguintes atribuições e competências:

Na dependência da direcção funciona o Núcleo de Auditoria Interna, Projectos Específicos e Assessoria.

A este Núcleo compete:

a) Propor e executar plano anual de auditorias internas a processos ou procedimentos que são da responsabilidade da DRAPLVT, propondo novas metodologias ou normas;

b) Coordenar e acompanhar auditorias executadas à DRAPLVT, por outras entidades, ou a processos externos com relação ou na dependência da Direcção Regional;

c) Assessorar a direcção em matérias ou projectos específicos;

d) Monitorizar projectos ou procedimentos específicos, em períodos determinados ou face a solicitações específicas.

Serviços operativos:

1 - Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo - a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo integra serviços que ficam na dependência do director de serviços e a Divisão de Controlo das Medidas de Política.

1.1 - Na directa responsabilidade do director de serviços:

a) A programação, coordenação e avaliação das actividades dos serviços, nomeadamente o relatório e plano de actividades;

b) Apoiar a direcção na implementação do processo de planeamento estratégico, nomeadamente o sistema de gestão por objectivos;

c) A elaboração de outros instrumentos de planeamento, avaliação e controlo, em particular:

O plano de desenvolvimento regional, a elaborar em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política;

Outros estudos e diagnósticos de base regional;

A recolha de dados e tratamento estatístico, de entre os quais se destacam o RICA, SIMA e RGA;

Elaborar um modelo de sistema de informação geográfica (SIG) de gestão territorial;

Outras actividades que se enquadrem nesta área funcional e que se venham a tornar necessárias.

1.2 - Divisão de Controlo das Medidas de Política - à Divisão de Controlo das Medidas de Política compete:

a) O controlo das medidas de política decorrentes da PAC, em articulação com os serviços centrais do MADRP respectivos, em particular com o IFAP;

b) A gestão das OCM no que diz respeito ao acompanhamento das organizações de produtores e aos investimentos de apoio às mesmas;

c) A coordenação do processo do gasóleo colorido para a agricultura e pescas, em colaboração com a DGADR.

2 - Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos - a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão dos Recursos integra serviços que ficam na dependência do director de serviços, a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, a Divisão de Modernização e Comunicação e o Núcleo Jurídico.

2.1 - Na directa responsabilidade do director de serviços:

A área de recursos humanos:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e a sua correcta afectação;

b) Assegurar a execução das acções necessárias referentes à nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade e aposentação do pessoal;

c) Elaborar o plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais específicas das diversas unidades orgânicas;

d) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional, e elaborar, anualmente, o balanço social;

e) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;

f) Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e outros abonos e ainda o expediente relacionado com os benefícios sociais;

g) Promover a divulgação das listas de antiguidade e assegurar o processo de marcação e controlo de licença de férias;

h) Garantir a aplicação das normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;

i) Coordenar o processo de avaliação de desempenho;

j) Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e doenças profissionais;

O Núcleo Jurídico:

a) Assessorar juridicamente a Direcção e todas as unidades orgânicas;

b) Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de natureza técnico-jurídica no âmbito da actividade da DRAPLVT;

c) Intervir na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contra-ordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados;

d) Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;

e) Elaborar projectos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições da DARPLVT.

2.2 - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial - à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Preparar, em colaboração com a Direcção e a Direcção de Serviços, Planeamento e Controlo, os projectos de orçamento da DRAPLVT;

b) Assegurar a gestão e o controlo orçamental e financeiro e propor as alterações necessárias;

c) Elaborar relatórios de execução orçamental e financeiros bem como promover, organizar e apresentar a conta anual de gerência;

d) Promover todos os procedimentos necessários à eficaz cobrança e depósito de receitas, bem como à liquidação de despesa, de acordo com as normas legais em vigor;

e) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e assegurar a escrituração dos registos contabilísticos obrigatórios;

f) Gerir e controlar a utilização e manutenção da frota de viaturas;

g) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;

h) Garantir e zelar pela segurança das instalações, bem como acompanhar e controlar a prestação de serviços externos de vigilância e limpeza das instalações;

i) Garantir o aprovisionamento e instruir os procedimentos inerentes à realização de despesas e contratações públicas;

j) Assegurar a escrituração dos movimentos de receita e despesa.

2.3 - Divisão de Modernização e Comunicação - à Divisão de Modernização e Comunicação compete:

a) Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;

b) Garantir a gestão dos recursos e equipamentos informáticos e dos sistemas de informação e comunicação;

c) Conceber, estruturar e organizar a informação da Internet e intranet, garantindo o respectivo desenvolvimento, manutenção e actualização;

d) Promover e apoiar acções de melhoria do atendimento público na perspectiva da criação de um sistema de atendimento público;

e) Coordenar e promover acções de inovação e modernização através da realização de estudos tendentes à reorganização e simplificação organizacional;

f) Estudar e apresentar propostas para a implementação de sistemas de gestão documental e de bases de dados integradas;

g) Promover as medidas necessárias à garantia da segurança e privacidade da informação constante dos ficheiros informáticos e das bases de dados da DRAPLVT;

h) Promover a recolha, análise, promoção e difusão pelos serviços e clientes, a nível regional da informação e documentação de reconhecido interesse;

i) Assegurar o adequado tratamento, conservação e gestão dos recursos documentais e dos arquivos intermédios e históricos da DRAPLVT;

j) Assegurar as relações públicas e protocolo, organizando e acompanhando iniciativas promovidas pela DRAPLVT ou com a sua participação;

k) Assegurar o registo, classificação e distribuição e expedição da correspondência.

3 - Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade - a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade integra serviços que ficam na dependência do director de serviços, a Divisão de Apoio ao Investimento e a Divisão de Competitividade, Inovação e Mercados.

3.1 - Na directa responsabilidade do director de serviços:

a) Apoiar a estruturação dos projectos das fileiras estratégicas, em colaboração com as outras unidades orgânicas da DRAPLVT;

b) Apoiar a selecção, formação e acompanhamento de novos empresários, em particular dos jovens;

c) Dinamizar e acompanhar as parcerias público-privadas que se venham a estruturar na região.

3.2 - Divisão de Apoio ao Investimento - à Divisão de Apoio ao Investimento compete:

a) Recepcionar, bem como analisar técnica, económica e financeiramente os projectos propostos para financiamento no âmbito do PDR regional;

b) Acompanhar os projectos objecto de aprovação;

c) Proceder à análise e decisão dos pedidos de pagamento inerentes aos projectos de financiamento.

3.3 - Divisão de Competitividade, Inovação e Mercados - à Divisão de Competitividade, Inovação e Mercados compete:

a) Apoiar, em colaboração com os serviços centrais do MADRP, o sistema nacional de qualidade;

b) Apoiar a divulgação e implantação no sector agro-alimentar dos novos instrumentos financeiros;

c) Apoiar, em colaboração com as outras unidades orgânicas da DRAPLVT, o desenvolvimento de novos produtos agro-rurais;

d) Apoiar a implantação a nível regional das redes de informação temáticas e as respectivas iniciativas de ID;

e) Apoiar a implantação ou reestruturação das estruturas de transformação e comercialização;

f) Apoiar, dinamizar e promover a reestruturação das organizações de agricultores.

4 - Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade - a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade integra serviços que ficam na dependência do director de serviços, a Divisão de Ambiente e da Biodiversidade, a Divisão de Apoio à Sustentabilidade e da Diversificação da Economia Rural e ainda o Núcleo Técnico de Licenciamento Agro-Industrial e das Pescas, cujas competências são as seguintes:

4.1 - Da directa responsabilidade do director de serviços, o Núcleo Técnico de Licenciamento Agro-Industrial e das Pescas, a quem compete:

a) Licenciar as unidades de transformação agro-pecuárias;

b) Participar no licenciamento das actividades de transformação da pesca;

c) Apoiar a aplicação das medidas, agro-ambientais e das intervenções territoriais integradas (ITI).

4.2 - Divisão de Ambiente e da Biodiversidade - à Divisão de Ambiente e da Biodiversidade compete:

a) Aplicar as medidas de apoio à protecção da biodiversidade e dos ecossistemas agro-florestais de elevado valor natural e paisagístico, em especial nos sítios da Rede Natura;

b) Apoiar a aplicação das medidas de gestão da Rede Natura e da ecocondicionalidade agrícola;

c) Criar planos e medidas de incentivo a ecoeficiência das explorações e infra-estruturas;

d) Apoiar a preservação e valorização de raças e variedades autóctones e património genético vegetal;

e) Caracterizar e avaliar os sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas ou mais aconselhadas em função das necessidades agro-ecológicas;

f) Assegurar o cumprimento da regulamentação e participação na definição de estratégias de aplicação e utilização valorizadora e sustentável de resíduos orgânicos, efluentes, lamas e outros resíduos em solos e ecossistemas agro-florestais e assegurar o correspondente licenciamento;

g) Assegurar o apoio ao licenciamento de estabelecimentos de armazenagem e venda de produtos fitofarmacêuticos, aplicadores e operadores;

h) Assegurar o apoio ao licenciamento das explorações agro-pecuárias.

4.3 - Divisão de Apoio à Sustentabilidade e da Diversificação da Economia Rural - à Divisão de Apoio à Sustentabilidade e da Diversificação de Economia Rural compete:

a) Apoiar a conservação e valorização do património cultural no meio rural e a melhoria da qualidade de vida das populações;

b) Dinamizar a actividade económica e a criação de pequenas infra-estruturas no meio rural;

c) Promover e apoiar a produção, valorização, certificação, comercialização e promoção de produtos regionais de qualidade, ou produzidos com base em novos processos de produção.

5 - Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas - a Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas integra serviços que ficam na dependência do director de serviços, a Divisão de Agricultura e Pescas e a Divisão Fitossanidade e Certificação.

5.1 - Na directa responsabilidade do director de serviços:

a) O apoio às áreas da engenharia rural, em particular:

O regadio e os aproveitamentos hidroagrícolas;

O apoio à implantação de outras infra-estruturas rurais;

Representar a DRAPLVT, na Autoridade Regional Hidráulica (ARH);

A estruturação fundiária;

b) O apoio à gestão e ordenamento do território, em particular:

O acompanhamento a nível regional dos instrumentos de ordenamento;

O acompanhamento dos estudos de impacte ambiental;

A gestão da reserva agrícola regional;

O desenvolvimento e gestão sustentável dos recursos naturais.

5.2 - Divisão de Agricultura e Pescas - à Divisão de Agricultura e Pescas compete:

a) Assegurar e prestar apoio técnico, designadamente no que se refere às fileiras e sectores considerados estratégicos, com particular relevância regional;

b) Contribuir para a valorização e realce do papel positivo da agricultura para o balanço da emissão de gases com efeito de estufa e como fonte de bioenergia;

c) Assegurar a realização dos necessários controlos, vistorias, visitas técnicas e emissão de pareceres;

d) Executar, em articulação com o serviço central competente, as políticas em matéria de fomento, apoio e controlo das pescas e da aquicultura, assegurando e participando designadamente nos processos de licenciamento de embarcações, tratamento de ficheiros de frota, da troca de motores e mudança de titularidade das embarcações. Licenciamento de explorações dedicadas à aquicultura, de unidades industriais de preparação de transformação de pescado do mar, dos produtos de aquicultura, salinas e conexos;

e) Colaborar no processo de concessão de pesca lúdica e emissão de licenças;

f) Colaborar na gestão dos recursos relacionados com o Fundo Europeu das Pescas, nomeadamente através da análise e acompanhamento de projectos de investimento, e garantir a gestão das medidas desconcentradas das pescas (MARIS) até ao seu encerramento.

5.3 - Divisão de Fitossanidade e da Certificação - à Divisão de Fitossanidade e da Certificação compete:

a) Assegurar a realização da inspecção fitossanitária de produtos vegetais (controlos fitossanitários sobre circulação, importação e exportação) e de produtos de origem vegetal, bem como promover a emissão de passaportes e certificados fitossanitários;

b) Coordenar, apoiar e assegurar o adequado funcionamento do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;

c) Assegurar a prospecção e zonagem de organismos prejudiciais às plantas e considerados de quarentena, bem como a execução de acções de controlo e erradicação dos mesmos;

d) Proceder à inspecção e controlo da aplicação de produtos fitofarmacêuticos, assegurando a colheita de amostras para avaliação de níveis de resíduos durante o ciclo de produção e preparação de produtos vegetais para o mercado;

e) Proceder à realização das necessárias inspecções no domínio fitossanitário, à exploração e estruturas de produção e, em caso disso, ao controlo de parcelas cultivadas com variedades geneticamente modificadas;

f) Proceder aos necessários controlos, no domínio fitossanitário, dos produtos fitofarmacêuticos e dos materiais de propagação das plantas e ainda do processo de licenciamento dos agentes económicos interessados.

6 - Serviços de âmbito local - os serviços de âmbito local estruturam-se em delegações, com um âmbito de NUT III, ou seus conjuntos, podendo integrar "pólos", de âmbito mais local.

As delegações dependem directamente do director regional de Agricultura e Pescas, competindo-lhes:

a) Exercer funções de "observatório" da realidade agro-rural do seu território;

b) Apoiar e colaborar na realização das acções dos restantes serviços da DRAPLVT, na respectiva área de acção;

c) Desenvolver acções de aconselhamento agrícola e de apoio técnico aos agricultores, pescadores, agentes económicos e cidadãos em geral, em particular nas seguintes áreas:

Sistemas produtivos mais relevantes;

Gestão territorial;

Estatísticas agrícolas;

Acompanhamento e controlo de medidas de política;

Novas actividades em meio rural;

Cobertura fitossanitária das culturas;

d) Proceder ao devido encaminhamento, pela via mais expedita e adequada, das questões que necessitam do apoio de outros serviços da DRAPLVT, para os quais não existe capacidade de resposta a nível local;

e) Promover e assegurar as adequadas acções de acompanhamento do sector agro-florestal, do meio rural, do sector agro-alimentar e agro-industrial, do sector das pescas e da aquicultura, repostando os elementos considerados de maior impacte;

f) Promover acções de informação e divulgação junto dos agricultores, pescadores e agentes económicos em geral, no que refere às políticas e normas estabelecidas e à sua aplicação nos domínios agro-florestal, agro-industrial, do desenvolvimento rural e das pescas e aquicultura, bem como desenvolver as acções adequadas à avaliação e reporte de execução e aplicação das medidas de política.

A DRAPLVT comporta as seguintes delegações:

6.1 - Do Oeste, com sede nas Caldas da Rainha e um pólo em Torres Vedras;

6.2 - Do Ribatejo, com sede em Abrantes e um pólo em Vila Franca de Xira;

6.3 - Da península de Setúbal, com sede no Montijo e um pólo em Setúbal.

29 de Março de 2007. - O Director Regional, José António Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda