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Aviso 10294/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 10 294/2007

Para cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sede da Junta de Freguesia, para consulta dos interessados, as listas de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta autarquia.

30 de Abril de 2007. - O Presidente, António Luís Lopes Santos.

2611016884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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