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Aviso 10293/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários

Texto do documento

Aviso 10 293/2007

Lista de antiguidade dos funcionários - 2006

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários da Junta de Freguesia de Galveias, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no edifício da Junta de Freguesia.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamações, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

28 de Março de 2007. - O Presidente, António Augusto Soeiro Delgadinho.

2611016594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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