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Aviso (extracto) 10290/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeação de dois técnicos superiores de 2.ª classe, economista (estagiários) - Paulo Ramiro da Conceição Braz e Solange de Jesus Rodrigues Delgado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 290/2007

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Maio de 2007, na sequência do apuramento da lista de classificação final do concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - economista (estagiário), nomeei para as vagas citadas os candidatos classificados Paulo Ramiro da Conceição Braz e Solange de Jesus Rodrigues Delgado.

Os nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611016599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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