Aviso 10241/2007, de 5 de Junho
Lista de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro da autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 10 241/2007
Lista de antiguidade
Nos termos e para os efeitos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard do Departamento de Gestão de Recursos Humanos a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, as reclamações à referida lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 de Maio de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Maria Clara Oliveira Silva.
2611016646
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1571351.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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