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Aviso 10234/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeação do funcionário Luís Manuel Brum da Silva Dias

Texto do documento

Aviso 10 234/2007

De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, por despacho da presidente da Câmara de 21 de Maio de 2007, nomeei para ocupar um lugar de técnico profissional especialista, carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico profissional, o funcionário Luís Manuel Brum da Silva Dias, escalão 4, índice 316, da escala indiciária da função pública, no montante de Euro 1032,53 e remuneração complementar no valor de Euro 23,44, na sequência de concurso interno de acesso limitado.

O candidato nomeado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

23 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, em exercício, Sérgio Renato Azevedo de Sousa.

2611016802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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