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Rectificação 742/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Rectifica a deliberação n.º 574/2007, de 22 de Março - comissão de avaliação curricular, área de anestesiologia

Texto do documento

Rectificação 742/2007

Por ter sido publicada com inexactidão a deliberação 574/2007 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de Março de 2007, rectifica-se que onde se lê:

"Por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto de 30 de Novembro 2006, foi nomeada a comissão de avaliação curricular, área de oftalmologia, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, constituída pelos seguintes elementos:"

deve ler-se:

"Por deliberação do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto de 30 de Novembro 2006, foi nomeada a comissão de avaliação curricular, área de anestesiologia, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, constituída pelos seguintes elementos:"

10 de Maio de 2007. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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