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Aviso 10132/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação da candidata Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de gestão de empresas, no escalão 1, índice 400

Texto do documento

Aviso 10 132/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão de empresas - Nomeação

Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Buraca de 21 de Março de 2007 e para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeada na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de gestão de empresas, no escalão 1, índice 400, a candidata Sandra Regina Fortunato Gonçalves Rodrigues Laranjeira, após ter sido dispensada da frequência de estágio de ingresso, por estarem reunidos os requisitos que o permitem, devendo tomar posse no 1.º dia seguinte ao mês da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2007. - O Presidente, Jaime Pereira Garcia.

2611016527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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