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Aviso 10076/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano a Armanda Leonor Paredes Maria, auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10 076/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de 15 de Março de 2007, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por um ano à auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, Armanda Leonor Paredes Maria, com início em 24 de Abril de 2007. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

2611016545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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