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Despacho 10699/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no secretário da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Texto do documento

Despacho 10 699/2007

Delegação de competências

Considerando:

a) Os períodos de férias e ausência da directora e subdirectora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, os quais poderão ser parcialmente coincidentes;

b) A necessidade de assegurar a gestão corrente da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha durante esse período; assim como

c) A previsão dos artigos 15.º e 20.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

d) O disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;

e) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

A directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha delega na secretária Ana Maria Pratas dos Reis, durante os períodos de férias e ausência da própria e da subdirectora da Escola, a competência para os seguintes actos:

1) Assegurar a gestão corrente da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha;

2) Submeter ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria todas as questões que careçam de resolução superior;

3) Dar execução às decisões emitidas superiormente.

O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

13 de Fevereiro de 2007. - A Directora, Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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