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Declaração DD3443, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de diversos créditos especiais em vários ministérios no montante de 4368183 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

08 - Ministério da Justiça
Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
No cap. 02, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10, 01.01.11 e 02.03.07:

(18) (19) (20) (21) (22) Inclui as importâncias de 882100, 17005, 37361, 199534 e 40000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 03, div. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10 e 01.01.11:
(23) (24) (25) (26) Inclui as importâncias de 7600, 300, 1050 e 1050 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.06 e 01.01.11:

(27) (28) (29) (30) Inclui as importâncias de 57000, 2000, 46000 e 5000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.10 e 01.01.11:
(31) (32) (33) Inclui as importâncias de 384000, 20000 e 76000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 03, subdiv. 02, C. E. 01.01.01 e 01.01.11:
(34) (35) Inclui as importâncias de 2485 e 515 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 04, subdiv. 03, C. E. 01.01.01 e 01.01.10:
(36) (37) Inclui as importâncias de 9296 e 1030 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 04, subdiv. 04, C. E. 01.01.01, 01.01.10 e 01.01.11:
(38) (39) (40) Inclui as importâncias de 4715, 1915 e 4370 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 04, subdiv. 05, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10 e 01.01.11:

(41) (42) (43) (44) Inclui as importâncias de 5168, 419, 1238 e 3500 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Às dotações descritas no cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06, 01.01.11 e 01.03.02 são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(6) (7) (8) Inclui as importâncias de 2578, 737 e 39 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo Instituto do Vinho do Porto.

12 - Ministério da Indústria e Energia
Às dotações descritas no cap. 01, div. 06, C. E. 01.01.01, 01.01.07, 01.01.10, 01.01.11, 01.02.05, 01.03.02 e 01.03.03 são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Inclui as importâncias de 34700, 60, 1500, 5300, 40, 100 e 50 contos, respectivamente, com compensação em receita.

15 - Ministério da Saúde
Às dotações descritas no cap. 02, div. 05, subdiv. 01, C. E. 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07 e 07.01.08 são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(2) (3) (4) (5) Inclui as importâncias de 6500, 500, 1500 e 1500 contos, respectivamente, com contrapartida em receita proveniente dos saldos de gerência da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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