Aviso 10045/2007, de 4 de Junho
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 10 045/2007
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º 5 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, se encontra afixada no sector de pessoal, vencimentos e carreiras a lista de antiguidade do pessoal docente desta Universidade referente ao ano de 2004.
2 de Abril de 2007. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1570709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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