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Edital 457/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso de provas públicas para professor-coordenador

Texto do documento

Edital 457/2007

1 - Por despacho de 9 de Abril de 2007 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), ouvido o seu conselho científico nos dias 8 de Janeiro e 2 de Abril de 2007, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 41.º da mesma lei e ainda com o artigo 23.º dos Estatutos da Escola, faz-se saber que se encontra aberto, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, pelo prazo de 30 dias de calendário a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o recrutamento de um professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Técnica de Turismo da ESHTE.

3 - O concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - ESHTE (e ou locais onde ela desenvolva actividades).

5 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - compete ao professor-coordenador a coordenação pedagógica, científica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica, designadamente as descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, a ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, na ou para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

e) Residência, código postal e telefone;

f) Graus académicos e respectivas classificações finais;

g) Categoria profissional;

h) Elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito do candidato.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Outros documentos que considere relevantes.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma dessas alíneas.

9.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções nesta Escola é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referidos no número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

10 - Na análise do currículo serão requisitos preferenciais:

a) A formação académica;

b) A experiência de docência como professor-adjunto no ensino superior politécnico há mais de três anos, com prioridade para a área de Técnica de Turismo, designadamente no ensino de disciplinas desta área científica;

c) Realização de trabalhos de investigação e ou estudos no âmbito do turismo;

d) Experiência de docência e coordenação, evidenciando competências científicas e pedagógicas para o exercício de funções docentes numa escola de turismo e hotelaria;

e) Experiência em órgãos de gestão científica e pedagógica de escolas de hotelaria e turismo;

f) Experiência profissional a nível de agências de viagens e condução de grupos;

g) Tese de doutoramento incidindo numa temática sobre turismo;

h) Participação em júris de selecção;

i) Outros elementos considerados relevantes.

10.1 - São requisitos preferenciais os indicados nas alíneas b), e), f) e g).

11 - O método de selecção será o de provas públicas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da disciplina ou área científica para que foi aberto o concurso;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que foi aberto o concurso reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;

c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico;

d) O texto completo da lição a que se refere a alínea a) deverá ser entregue pelos candidatos no prazo de 30 dias consecutivos a contar da notificação da sua admissão ao concurso efectuada pelo presidente do júri.

12 - O conjunto das provas deverá reflectir a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador, descritas no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

13 - A classificação dos candidatos será atribuída em conformidade com o estipulado no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

16 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental.

17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor-coordenador, presidente do conselho científico, por delegação de competências da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Carlos Alberto Melo Santos, professor catedrático da Universidade dos Açores.

Prof.ª Doutora Maria Manuela Martins Saraiva Sarmento Coelho, professora associada com agregação da Academia Militar.

Prof. Doutor Carlos Manuel Matias da Costa, professor associado com agregação da Universidade de Aveiro.

Prof. José António Mendes Viegas Soares, professor-coordenador da Escola Superior de Comunicação Social.

Vogal suplente - Prof.ª Doutora Ana Mafalda Gonçalves Eiró Gomes, professora associada com agregação da Academia Militar.

11 de Abril de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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