A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1362/2002, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez, abrangendo os prédios rústicos denominados «Gagos», «Barrocal», «Xerez» e «Soalheiros», sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo nº 266-DGF).

Texto do documento

Portaria 1362/2002
de 16 de Outubro
Pela Portaria 722-H5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo 266-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha, e não de 2143,15 ha, como por lapso é referido na citada potaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo 266-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Gagos», "Barrocal», "Xerez» e "Soalheiros», sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 561/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-H5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Barrocal", Xerez" e "Gagos", sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Hedades do Barrocal e do Xerez (processo nº 266-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Portaria 561/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez, município de Reguengos de Monsaraz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 266-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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