Despacho 10 475/2007
Competências - Delegações e subdelegações
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 19/07, de 8 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra António José Bonifácio Lopes, relativamente a todo o pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;
b) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares, dos QP e em RC ou RV, na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do QPMM;
c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;
2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;
5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do EMFAR;
6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
7) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
8) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;
9) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;
10) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas categorias de militares;
11) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;
12) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;
13) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;
14) Autorizar o abate aos QP de sargentos e praças antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização;
15) Conceder abate aos QP a militares, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;
16) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
17) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
18) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;
19) Conceder licença ilimitada a sargentos e praças, a pessoal militarizado e equiparado;
20) Conceder licença para estudos a sargentos e praças, a pessoal do QPMM e equiparado;
21) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto oficiais generais;
22) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva;
23) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;
24) Autorizar militares a continuarem na efectividade de serviço após passagem à reserva;
25) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
26) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento ao pessoal do QPCM, de curta e longa duração, bem como autorização para o seu regresso à actividade;
27) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
28) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e prática de todos os actos subsequentes;
29) Nomear, prover e exonerar o pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;
30) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil;
31) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;
32) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;
33) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;
34) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;
35) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;
36) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;
37) Promover mediante despacho os sargentos e as praças;
38) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
39) Nomeação por escolha de sargentos e praças;
40) Autorizar os militares em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;
41) Atribuir graduações aos militares DFA;
d) No âmbito da formação:
1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;
2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
3) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação incluindo os cursos de especialização;
4) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;
5) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;
6) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;
7) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no QP, na categoria de sargentos e praças;
8) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;
e) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:
1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:
a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;
b) Conceder licença parental;
c) Conceder licença especial para assistência a filho ou adoptado;
d) Conceder licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
e) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;
2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM, a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença por maternidade;
b) Conceder licença por paternidade;
c) Conceder licença por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar dispensa de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
f) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
2) Autorizar pedidos de transporte de familiares e de bagagem e mobília, nos termos do n.º 9 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;
4) Autorizar o pessoal militar, do QPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
5) Autorizar o pessoal do QPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;
6) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
7) Decidir sobre qualificação de amparo;
8) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma;
9) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;
10) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos n.os 2, 4, 5 e 6;
11) Autorizar a condução de viaturas da Marinha por pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motorista;
12) Dispensar de cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares, pertencentes aos corpos de bombeiros, colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade;
13) Autorizar a militares, militarizados e civis, com excepção de oficiais generais, deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 29 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - Fica autorizado o director do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra António José Bonifácio Lopes, a subdelegar nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal, relativamente às suas competências específicas, a prática dos seguintes actos:
a) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares, dos QP e em RC ou RV, na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do QPMM;
b) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;
2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;
4) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;
5) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
6) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;
7) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas diversas categorias de militares;
8) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;
9) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e ao QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;
10) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;
11) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;
12) Conceder licença para estudos a sargentos e praças, a pessoal do QPMM e equiparado;
13) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;
14) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
15) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento ao pessoal do QPCM, de curta duração, bem como autorização para o seu regresso à actividade;
16) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
17) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM;
18) Prover o pessoal do QPCM e do QPMM;
19) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;
20) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;
21) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;
22) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;
23) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;
24) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;
25) Promover mediante despacho os sargentos e praças;
26) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;
27) Nomeação por escolha de sargentos e praças;
28) Autorizar os militares em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
c) No âmbito da formação:
1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;
2) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
3) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;
4) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;
5) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;
6) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;
d) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:
1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:
a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;
b) Conceder licença parental;
c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;
2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM, a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença por maternidade;
b) Conceder licença por paternidade;
c) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
d) Autorizar faltas para assistência a menores;
e) Autorizar faltas para assistência a netos;
f) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
e) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar o pessoal militar, do QPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
2) Autorizar o pessoal do QPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;
3) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma.
3 - É revogado o despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 12/06, de 22 de Setembro [n.º 20 312/2006 (2.ª série)].
10 de Maio de 2007. - O Superintendente dos Serviços do Pessoal, José Augusto Vilas Boas Tavares, contra-almirante.