Portaria 803/88
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, n.os 3 e 4, 3.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Tarouca, a funcionar em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial da mesma localidade.
2.º O quadro de oficiais dos serviços anexados é o seguinte:
Terceiros-ajudantes - 2;
Escriturários - 2.
3.º A data da entrada em funcionamento da Conservatória agora criada será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.