Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9978/2007, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno sub-regional para provimento de 54 lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9978/2007

Concurso interno sub-regional para provimento de 54 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa.

1 - Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, proferido por delegação de competência, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno sub-regional para provimento de 54 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes Centros de Saúde:

Alenquer - 1 lugar;

Alhandra - 1 lugar;

Amadora - 3 lugares;

Arruda dos Vinhos - 1 lugar;

Benfica - 1 lugar;

Cacém - 2 lugares;

Carnaxide - 2 lugares;

Cascais - 2 lugares;

Loures - 2 lugares;

Lumiar - 1 lugar;

Mafra - 1 lugar;

Odivelas/Pontinha - 4 lugares;

Oeiras - 2 lugares;

Parede - 1 lugar;

Pêro Pinheiro - 1 lugar;

Póvoa de Santa Iria - 2 lugares;

Queluz - 4 lugares;

Reboleira - 4 lugares;

Rio de Mouro - 3 lugares;

Sacavém - 1 lugar;

Sete Rios - 3 lugares;

Sintra - 4 lugares;

Sobral de Monte Agraço - 3 lugares;

Torres Vedras - 1 lugar;

Venda Nova - 4 lugares.

2 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos no número anterior.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - Centros de Saúde de Alenquer, Alhandra, Amadora, Arruda-dos-Vinhos, Benfica, Cacém, Carnaxide, Cascais, Loures, Lumiar, Mafra, Odivelas/Pontinha, Oeiras, Parede, Pêro Pinheiro, Póvoa de Santa Iria, Queluz, Reboleira, Rio de Mouro, Sacavém, Sete Rios, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Venda Nova.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 do Regulamento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59 do Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 e seguintes do Regulamento.

7.2 - A classificação final e a ordenação dos candidatos serão feitas de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

7.3 - Critérios de avaliação curricular - artigo 64.º e alínea a) do artigo 66.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

Alínea a) Exercício de funções no âmbito da clínica geral - 0 a 12 valores - esta alínea é detentora da pontuação mais elevada por imposição legal. Se, à data da publicação do aviso de abertura do presente concurso, o candidato se encontrar há menos de doze meses no seu local de trabalho, o júri poderá considerar, se devidamente justificado, os dados referentes a uma lista e local de trabalho anteriores.

1 - Competência técnico-profissional - de 0,00 a 8,65 valores.

1.1 - Caracterização do centro de saúde e da comunidade - de 0,00 a 1,00 valor.

Neste ponto serão tidos em conta:

a) A caracterização demográfica e sócio-económica;

b) Os indicadores de saúde da comunidade;

c) Caracterização do centro de saúde, seus recursos, serviços e organização;

d) Indicadores de funcionamento do centro de saúde.

Cada uma destas alíneas será pontuada individualmente de 0,00 a 0,25 valores.

1.2 - Caracterização do ficheiro clínico - de 0,00 a 1,55 valores - este item terá em conta os seguintes aspectos:

a) Distribuição por idade e sexo, pirâmide etária e sua caracterização - de 0,00 a 0,10 valores;

b) Níveis de escolaridade - de 0,00 a 0,10 valores;

c) Caracterização das famílias, estrutura, funcionalidade, nível sócio-profissional - de 0,00 a 0,10 valores;

d) Grupos de risco e vulneráveis - de 0,00 a 0,25 valores;

e) Problemas de saúde prevalentes, caracterização e análise - de 0,00 a 1,00 valores.

1.3 - Organização e gestão da consulta - de 0,00 a 5,10 valores - terá em conta os seguintes aspectos:

a) Horário e critérios na atribuição da carga horária, pelas diferentes actividades, sistema de marcação, organização da prestação de cuidados - de 0,00 a 0,25 valores;

b) A referência nos cuidados de saúde primários e com os cuidados secundários - de 0,00 a 0,25 valores;

c) Actividade assistencial - terá a apreciação global de 0,00 a 2,28 valores, sendo este item decomposto em:

Saúde infantil e juvenil - de 0,00 a 0,70 valores;

Saúde materna - de 0,00 a 0,70 valores;

Planeamento familiar - de 0,00 a 0,70 valores;

Saúde do adulto e idosos - de 0,00 a 0,70 valores;

d) Indicadores de gestão da consulta - de 0,00 a 1,00 valor.

Os indicadores de apreciação serão gerais e específicos relacionados com a actividade global e as diferentes actividades desenvolvidas. Para além dos resultados globais obtidos, como, por exemplo, o número de consultas num ou em vários anos, a acessibilidade geral ou taxa de cobertura geral por inscritos e ou prevalências (diabéticos e hipertensos diagnosticados), importa, também, equacionar estes indicadores por actividades ou grupos específicos, como, por exemplo, taxa de cobertura de crianças, taxa de cobertura em planeamento familiar, utilização média pelas grávidas utilizadoras. Serão também tidos em conta os indicadores de qualidade, de continuidade e de produtividade (produção/horas assistenciais da actividade);

e) Análise crítica do desempenho da consulta - de 0,00 a 0,75 valores.

Será feita a avaliação do candidato quanto à sua capacidade de avaliação, reflexão e crítica do seu trabalho e do seu desempenho, bem como, se na sequência, ou não, o candidato efectua o planeamento dos objectivos e das respectivas actividades futuras.

1.4 - Actividade domiciliária - de 0,00 a 1,00 valor.

Caracterização e análise - serão tidos em conta os aspectos relacionados com vigilância e com doença, dos dependentes e do seu seguimento.

2 - Tempo de exercício de funções na carreira médica de clínica geral - de 0,00 a 1,5 valores:

a) Até um ano - 0,25 valores;

b) De um a três anos (exclusive) - 0,50 valores;

c) Três e mais e menos de cinco anos - 1,00 valores;

d) Cinco ou mais anos - 1,50 valores.

3 - Participação em programas de intervenção em saúde - de 0,00 a 0,85 valores:

a) Participação regular nos diversos programas de saúde, designadamente nos de âmbito nacional - de 0,00 a 0,60 valores;

b) Participação em outros programas ou actividades organizacionais, de qualidade, de saúde escolar, cuidados continuados ou outros - de 0,00 a 0,25 valores.

4 - Actuação no serviço de urgência ou de atendimento permanente ou similar - de 0,00 a 1,00 valor.

Caracterização e análise:

Alínea b) Actividades de formação - de 0,00 a 3,00 valores - nesta alínea entendeu o júri valorizar de modo particular as actividades de formação, designadamente as relativas à orientação de internos e alunos das faculdades de medicina:

1 - Acções de formação e educação médica:

1.1 - Frequentadas e relacionadas com a clínica geral - de 0,00 a 1,50 valores:

a) Cursos temáticos - de 0,00 a 0,60 valores:

Menos de três - 0,30 valores;

Três ou mais - 0,60 valores;

b) Acções formativas/cursos de longa duração, com trinta ou mais horas - de 0,00 a 0,60 valores:

Menos de três - 0,30 valores;

Três ou mais - 0,60 valores;

c) Jornadas, congressos e seminários - de 0,00 a 0,30 valores.

1.2 - Ministradas e relacionadas com a clínica geral e sua análise crítica - de 0,00 a 1,50 valores:

a) Orientador de aluno(s) das faculdades de medicina - de 0,00 a 0,40 valores:

Até três alunos - 0,20 valores;

Três ou mais alunos - 0,40 valores;

b) Orientadores de interno(s) do internato geral/ano comum - de 0,00 a 0,50 valores:

Até três internos - 0,25 valores;

Três ou mais internos - 0,50 valores;

c) Orientador de internos do internato complementar de CG/formação específica em exercício - 0,60 valores.

Para este efeito só serão considerados os titulares das funções, excluindo-se colaborações pontuais.

Alínea c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar de clínica geral - de 0,00 a 2,00 valores - o júri decide escalonar as notas obtidas na avaliação final do internato complementar de clínica geral ou equivalente de acordo com a tabela abaixo mencionada:

Item avaliado ... Valor máximo

Classificação final do internato complementar de CG (valores) ... 2,00

De 10 a 10,9 ou Apto ... 0,20

De 11 a 11,9 ... 0,40

De 12 a 12,9 ... 0,60

De 13 a 13,9 ... 0,80

De 14 a 14,9 ... 1,00

De 15 a 15,9 ... 1,20

De 16 a 16,9 ... 1,40

De 17 a 17,9 ... 1,60

De 18 a 18,9 ... 1,80

De 19 a 20 ... 2,00

Alínea d) Trabalhos publicados e ou comunicados - de 0,00 a 2,00 valores - nesta alínea o júri considera que os trabalhos publicados devem ter maior pontuação e, deste, os publicados em órgãos de divulgação médica de reconhecido valor editorial, quer ao nível nacional quer internacional. Um trabalho publicado será avaliado nas duas formas. Entende o júri que para além da quantidade de trabalhos publicados e ou comunicados, é da maior relevância avaliar a respectiva qualidade, originalidade e interesse científico para a clínica geral ou para o desenvolvimento. A avaliação poderá ser efectuada pelo respectivo resumo ou informação similar convincente. No entanto, o júri poderá pontuar de modo específico os candidatos que coloquem para apreciação do júri os seus trabalhos publicados e ou comunicados mais relevantes.

1 - Trabalhos publicados em revistas com avaliação interpares, e livros nacionais e internacionais - de 0,00 a 0,80 valores:

1.1 - Trabalhos publicados - de 0,00 a 0,50 valores;

1.2 - Valor clínico, originalidade, rigor e interesse científico para a clínica geral ou para o seu desenvolvimento - de 0,00 a 0,30 valores:

a) Com interesse parcialmente evidente - 0,10 valores;

b) Com marcado interesse - 0,20 valores;

c) Com marcado interesse, originalidade e rigor - 0,30 valores.

2 - Trabalhos publicados em outras revistas, em boletins de serviço, jornais e associações profissionais - de 0,00 a 0,60 valores:

2.1 - Trabalhos publicados - de 0,30 valores;

2.2 - Valor clínico, originalidade, rigor e interesse científico para a clínica geral ou para o seu desenvolvimento - de 0,00 a 0,30 valores:

a) Com interesse parcialmente evidente - 0,10 valores;

b) Com marcado interesse - 0,20 valores;

c) Com interesse, originalidade e rigor - 0,30 valores.

3 - Trabalhos comunicados e ou posters em congressos, jornadas, reuniões de serviço e similares - de 0,00 a 0,60 valores:

3.1 - Trabalhos comunicados - 0,30 valores;

3.2 - Valor clínico, originalidade, rigor e interesse científico para a clínica geral ou para o seu desenvolvimento - de 0,00 a 0,30 valores:

a) Com interesse parcialmente evidente - 0,10 valores;

b) Com marcado interesse - 0,20 valores;

c) Com interesse, originalidade e rigor - 0,30 valores.

Alínea e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a clínica geral - de 0,00 a 050 valores - nesta alínea serão consideradas as actividades regulares de docência.

Nas actividades de investigação serão consideradas as colaborações efectuadas em estudos realizados e a participação em trabalhos de investigação, ponderando-se, também, o número ou frequência daquelas actividades:

1 - Actividades docentes - de 0,00 a 0,50 valores;

2 - Actividades de investigação - de 0,00 a 0,50 valores;

A valorização das actividades referidas nos n.os 1 e 2 será calculada de modo a que o valor máximo da alínea não ultrapasse os 0,50 valores.

Excluem-se os trabalhos de investigação realizados no âmbito curricular do internato complementar.

Alínea f) Outros factores de valorização profissional - de 0,00 a 0,50 valores - nesta alínea, o maior peso na valorização será atribuído aos títulos, a especializações e a competências (ciclos de estudos especiais, mestrados, especialidades médicas) à participação dos candidatos em júris de concursos médicos, designadamente no âmbito da carreira médica de clínica geral, bem como as inscrições em sociedades científicas, excluindo-se as obrigatórias (OM) e as laborais (sindicatos).

Também considera o júri ser de valorizar nesta alínea outras actividades médicas que caiam foram da especialidade de clínica geral, como por exemplo a realização de serviço médico à periferia, urgência, outras actividades extra-profissionais, como por exemplo actividades de voluntariado, actividades e selecções nacionais, a participação em órgãos autárquicos e sindicatos, ou de reconhecido interesse profissional ou social.

1 - Títulos, especializações e competências - de 0,00 a 0,25 valores.

2 - Inscrições em sociedades científicas - de 0,00 a 0,05 valores.

3 - Outras - de 0,00 a 0,20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, conforme o n.º 1 do presente aviso.

8.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com a indicação do respectivo número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 do Regulamento.

8.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, relativamente à posse dos mesmos.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard da Sub-Região de Saúde de Lisboa, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, Lisboa, sendo os candidatos notificados, por ofício registado, na data da afixação das mesmas.

11 - A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos médicos da carreira de clínica geral, pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, a seguir indicados:

Presidente - Dr. José Manuel Mendes Nunes, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Oeiras.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Leal Branco Gomes Azedo, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Venda Nova.

Dr. Joaquim Daniel Maurício da Silva, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde de Alhandra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Martins Pires Castro Braizinha, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde da Amadora.

Dr. Carlos Manuel Ruivo Ferrão, assistente graduado de clínica geral do Centro de Saúde da Venda Nova.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Abril de 2007. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda