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Despacho (extracto) 10283/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Nomeação de Ana Lúcia Cabrita Guerreiro na categoria de assessora principal do quadro de pessoal da ex-CCR Algarve

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 283/2007

Por despacho de 18 de Abril de 2007 do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, foi Ana Lúcia Cabrita Guerreiro, técnica superior principal do quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região do Algarve, nomeada definitivamente assessora principal do mesmo quadro de pessoal, com efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2006, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ficando exonerada do lugar que ocupava na referida data. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 710.

24 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Ana Lúcia Cabrita Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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