Aviso 9967/2007, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 106/2007, Série II de 2007-06-01.
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Data:
2007-06-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação das listas de antiguidade de 2006
Aviso 9967/2007
Faz-se público, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que as listas de antiguidade de 2006 do pessoal dos quadros da ex-Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e dos Gabinetes de Apoio técnico da sua área de actuação bem como do quadro da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, integrados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo por força do disposto no Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, com referência a 31 de Dezembro de 2006, foram afixadas para consulta dos interessados.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação das referidas listas, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
18 de Abril de 2007. - O Vice-Presidente, António Manuel Viana Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1570120.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2003-05-23 -
Decreto-Lei
104/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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