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Despacho Normativo 90/82, de 9 de Junho

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Sumário

Determina que as atribuições da extinta Comissão Permanente da Indústria do Abate, sejam exercidas pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários e pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Despacho Normativo 90/82
O Decreto-Lei 539/74, de 12 de Outubro, extinguiu a Comissão Permanente da Indústria do Abate (artigo 24.º), estabelecendo que as suas funções passariam "a ser desempenhadas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em termos a estabelecer por despacho do Ministro da Economia».

Nestes termos, determino o seguinte:
1.º Constitui atribuição da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários a competência no âmbito da inspecção hígio-sanitária, para além das que lhe sejam legal e especificamente cometidas.

2.º À Junta Nacional dos Produtos Pecuários são atribuídas as restantes funções da competência da ex-Comissão Permanente da Indústria do Abate.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 24 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-12 - Decreto-Lei 539/74 - Ministério da Economia

    Define a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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