Despacho Normativo 90/82
O Decreto-Lei 539/74, de 12 de Outubro, extinguiu a Comissão Permanente da Indústria do Abate (artigo 24.º), estabelecendo que as suas funções passariam "a ser desempenhadas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, em termos a estabelecer por despacho do Ministro da Economia».
Nestes termos, determino o seguinte:
1.º Constitui atribuição da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários a competência no âmbito da inspecção hígio-sanitária, para além das que lhe sejam legal e especificamente cometidas.
2.º À Junta Nacional dos Produtos Pecuários são atribuídas as restantes funções da competência da ex-Comissão Permanente da Indústria do Abate.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 24 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.