Aviso 9924/2007, de 31 de Maio
Lista de antiguidade dos funcionários referente a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 9924/2007
Torna-se público que se encontra afixada na Secretaria desta Junta a lista de antiguidade dos funcionários desta Junta de Freguesia com referência a 31 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Março de 2007. - O Presidente, Vicente Figueira.
2611015781
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1570007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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