O Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião, faz público, que no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro de 2007 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 5 de Março de 2007, aprovar o Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Baião, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo do concelho.
6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
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