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Edital 447/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Baião

Texto do documento

Edital 447/2007

O Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião, faz público, que no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro de 2007 e pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 5 de Março de 2007, aprovar o Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Baião, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo do concelho.

6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

2611015768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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