Discussão pública da alteração à licença de operação de loteamento com o alvará 4/89
O Dr. José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que se encontra em discussão pública o processo de alteração à licença da operação de loteamento, com o alvará de licença de loteamento n.º 4/89, sito na Rua de São Domingos, no lugar da Granja, na freguesia de Alijó.
Faz ainda público, em cumprimento do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que irá decorrer, por um período de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão dizer o que se lhes oferecer no âmbito do respectivo procedimento, o que deverá ser apresentado, por escrito, dirigido ao presidente da Câmara, e entregue na Divisão de Planeamento Urbanístico até ao termo daquele prazo.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão local.
15 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
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