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Portaria 802/88, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera a classificação e o quadro de pessoal das Conservatórias do Registo Predial de Valongo, Marco de Canavezes, São João da Madeira e Rio Maior e dos Cartórios Notariais de Queluz e Alcanena.

Texto do documento

Portaria 802/88
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é alterada a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas:

Conservatórias do Registo Predial
De 2.ª classe à 1.ª classe:
Valongo.
De 3.ª classe à 2.ª classe:
Marco de Canaveses.
São João da Madeira.
Rio Maior.
Cartórios Notariais
De 2.ª classe à 1.ª classe:
Queluz.
De 3.ª classe à 2.ª classe:
Alcanena.
2.º Em consequência, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os respectivos quadros de oficiais pela forma a seguir indicada:

Conservatórias do Registo Predial
Valongo ... Primeiro-ajudante - 1
Marco de Canaveses ... Segundo-ajudante - 1
São João da Madeira ... Segundo-ajudante - 1
Rio Maior ... Segundo-ajudante - 1
Cartórios Notariais
Queluz ... Primeiro-ajudante - 1
Alcanena ... Segundo-ajudante - 1
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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