Portaria 802/88
de 12 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, é alterada a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas:
Conservatórias do Registo Predial
De 2.ª classe à 1.ª classe:
Valongo.
De 3.ª classe à 2.ª classe:
Marco de Canaveses.
São João da Madeira.
Rio Maior.
Cartórios Notariais
De 2.ª classe à 1.ª classe:
Queluz.
De 3.ª classe à 2.ª classe:
Alcanena.
2.º Em consequência, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os respectivos quadros de oficiais pela forma a seguir indicada:
Conservatórias do Registo Predial
Valongo ... Primeiro-ajudante - 1
Marco de Canaveses ... Segundo-ajudante - 1
São João da Madeira ... Segundo-ajudante - 1
Rio Maior ... Segundo-ajudante - 1
Cartórios Notariais
Queluz ... Primeiro-ajudante - 1
Alcanena ... Segundo-ajudante - 1
Ministério da Justiça.
Assinada em 22 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.