Aviso (extracto) 9804/2007, de 31 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 9804/2007
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que se encontra afixada no placard deste Hospital a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006. Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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