Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 101/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê "Procede à reformação das estruturas representativas das comunidades portuguesas, criando conselhos de país, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas» deve ler-se "Procede à reformulação das estruturas representativas das comunidades portuguesas, criando conselhos de país, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.