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Despacho 10137/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes delegados e subdelegados na directora regional-adjunta Dr.ª Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas

Texto do documento

Despacho 10 137/2007

Para efeitos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, designo a directora regional-adjunta de Agricultura e Pescas do Norte, Dr.ª Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues Mascarenhas, minha substituta nas minhas ausências e impedimentos, abrangendo todos os poderes delegados e subdelegados.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de Maio de 2007 . - O Director, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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