Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 30.º, onde se lê "No caso de erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.» deve ler-se "No caso do erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.».
Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê "no caso de um manifesto dever» deve ler-se "no caso de o manifesto dever».
Na alínea a) do artigo 35.º, onde se lê "Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas de tornas;» deve ler-se "Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas da herança;».
No n.º 1 do artigo 90.º, onde se lê "Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa legítima para pedir a actualização.» deve ler-se "Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa com legitimidade para pedir a actualização.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.