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Declaração DD3408, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 60/90, de 14 de Fevereiro, que altera o Código do Registo Predial.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 60/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 30.º, onde se lê "No caso de erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.» deve ler-se "No caso do erro previsto na última parte [...] todos os proprietários confinantes.».

Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê "no caso de um manifesto dever» deve ler-se "no caso de o manifesto dever».

Na alínea a) do artigo 35.º, onde se lê "Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas de tornas;» deve ler-se "Aquisição de bens operada em execução [...] de dívidas da herança;».

No n.º 1 do artigo 90.º, onde se lê "Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa legítima para pedir a actualização.» deve ler-se "Os elementos das descrições [...] com intervenção da pessoa com legitimidade para pedir a actualização.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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