Aviso (extracto) 9772/2007, de 30 de Maio
Deferida licença sem vencimento a Eurico dos Santos Cavalaria
Aviso (extracto) n.º 9772/2007
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2007, foi deferida a licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao operário qualificado, electricista, Eurico dos Santos Cavalaria, a partir de 1 de Maio de 2007.
8 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.
2611015680
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1569645/aviso-extracto-9772-2007-de-30-de-maio