Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 66/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na portaria, no n.º 2.º, onde se lê "Decreto-Lei 193/82, de 20 de Março,» deve ler-se "Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio,».
No Estatuto: no artigo 2.º, n.º 3, onde se lê "constantes do anexo I.» deve ler-se "constantes do anexo.»; no artigo 22.º, alínea f), onde se lê "f) [...] ou seu responsável legal;» deve ler-se "f) [...] ou seu representante legal;»; no artigo 23.º, alínea j), onde se lê "j) Cumprir e zelar cumprimento» deve ler-se "j) Cumprir e zelar pelo cumprimento»; no artigo 29.º, n.º 3, onde se lê "artigo 33.º, até ao trânsito» deve ler-se "artigo 32.º, até ao trânsito»; no artigo 35.º deve ser acrescentado o título, com a seguinte redacção: "Comissão de trabalhadores»; no artigo 40.º, n.º 1, onde se lê "determinação das obras do início» deve ler-se "determinação das horas do início»; no artigo 50.º, n.º 2, onde se lê "segundo a rega da» deve ler-se "segundo a regra da»; no artigo 53.º, n.º 2, onde se lê "No caso da admissão» deve ler-se "No ano da admissão», e no artigo 60.º, n.º 2, segundo parágrafo, onde se lê "O pessoal usufrui dos» deve ler-se "3 - O pessoal usufrui dos».
No anexo, no conteúdo funcional do grupo profissional III, onde se lê "Orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvovlidas» deve ler-se "Orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.