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Deliberação (extracto) 936/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por 30 dias do assistente graduado de otorrinolaringologia Paulo Manuel Pinheiro Rodrigues

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 936/2007

Por deliberação do conselho de administração de 19 de Abril de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento a Paulo Manuel Pinheiro Rodrigues, assistente graduado de otorrinolaringologia, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por um período de 30 dias, com efeitos a 1 de Junho de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Abril de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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