A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3421, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 6/90, de 3 de Janeiro, que integra no domínio privado do Estado a propriedade de imóveis pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 6/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "com a área total de cerca de 1,00 ha» deve ler-se "com a área total de cerca de 1,50 ha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-03 - Decreto-Lei 6/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Integra no domínio privado do estado a propriedade de imóveis pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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