Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 6/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "com a área total de cerca de 1,00 ha» deve ler-se "com a área total de cerca de 1,50 ha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.