Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9968/2007, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes da licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto

Texto do documento

Despacho 9968/2007

1 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 5274/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007, subdelego, com faculdade de subdelegação, na directora de serviços de Administração, licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, os seguintes poderes:

a) Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a facturas, recibos, extractos bancários, marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços, atestados médicos e outros justificativos de faltas, pedidos de contagem de tempo, classificações de serviço e antiguidade, curricula vitae, agradecimentos de envio de livros e publicações;

b) Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres ou obrigações para o IPAD;

c) Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, antiguidade, assiduidade, avaliação de desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

d) Assinar o protocolo de envio de documentos à ADSE, os boletins de inscrição e de alterações e demais expediente relativo aos regimes de protecção social e serviços sociais dos funcionários e agentes da cooperação portuguesa;

e) Assinar os pedidos de verificação domiciliária de doença e marcação de juntas médicas, nos termos da lei;

f) Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de Euro 5000;

g) Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de Euro 5000;

h) Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 1000;

i) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

j) Assinar e dar seguimento a todo o expediente relativo à formação profissional dos funcionários do IPAD, autorizando a frequência das acções e promovendo as respectivas inscrições, de acordo com o plano anual de formação devidamente aprovado e cabimentado;

k) Autorizar a frequência de acções de autoformação, de acordo com os limites legais estabelecidos no artigo 24.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março;

l) Justificar as faltas referidas no artigo 21.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Autorizar a acumulação de férias para o ano seguinte ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a marcação de férias por conta do ano seguinte, até ao limite de cinco dias;

n) Autorizar as alterações ao plano de férias legalmente aprovado, solicitadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção das respeitantes a dirigentes, até ao limite de 10 dias;

o) Emitir despacho sobre os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, os quais deverão ser submetidos a apreciação superior caso o parecer seja desfavorável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data.

19 de Março de 2007. - O Vice-Presidente, Artur Manuel Reis Lami.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda