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Edital 442-E/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização do Centro Multicultural

Texto do documento

Edital 442-E/2007

Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização do Centro Multicultural

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, em sua reunião ordinária realizada em 14 de Fevereiro corrente, foi aprovado o projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização do Centro Multicultural, anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, procedendo-se também à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do respectivo projecto, conforme o n.º 2 do artigo 118.º do diploma atrás mencionado.

16 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização do Centro Multicultural

Preâmbulo

A presença, no concelho de Setúbal, de comunidades de origens étnicas diversas, consequência de sucessivos fenómenos migratórios (nacionais e internacionais), confere a este território uma multiplicidade muito acentuada de expressões étnicas e culturais.

O Centro Multicultural foi construído nos anos 2000-2001, com o intuito de servir as comunidades étnicas residentes na zona nascente da cidade de Setúbal. Encerrado em 2004, sofreu nova empreitada para reparações. A sua gestão depende actualmente da Divisão de Inclusão através do GIME - Gabinete do Imigrante e das Minorias Étnicas, tendo sido efectuada uma reformulação funcional, com novos objectivos de utilização.

A existência e dinamização de um equipamento como o Centro Multicultural, torna-se pertinente no âmbito do desenvolvimento de um trabalho de aproximação às diversas comunidades minoritárias e aos seus representantes formais e informais, procurando através do desenvolvimento de acções de natureza diversificada, contribuir para potenciar os aspectos positivos da diversidade cultural, ao mesmo tempo que se procura atenuar os fenómenos de tensão e exclusão daí decorrentes.

A participação comunitária, nomeadamente através da criação e desenvolvimento do movimento associativo é um mecanismo importante no combate à exclusão, facilitando a interacção dos indivíduos dentro da sua comunidade e entre diferentes comunidades. As associações, além de terem um papel importante na protecção dos direitos das comunidades que representam, são um veículo privilegiado de promoção do seu património cultural.

O presente Regulamento tem por objectivo definir a metodologia e os critérios a utilizar na cedência do Centro Multicultural a entidades, que pelas suas características e âmbito de acção, se encontrem ligados às temáticas da Imigração e Minorias Étnicas.

Como factor inovador pretende-se que a nova metodologia e critérios de cedência sejam apoiados no acompanhamento constante por parte da Autarquia das acções a desenvolver, tendo em conta que existirá uma equipa afecta ao Gabinete do Imigrante e das Minorias Étnicas, residente no próprio Centro, e no papel consultivo atribuído aos representantes do Movimento Associativo de Imigrantes e Minorias Étnicas do Concelho, visando uma gestão participada, transparente e adequada aos seus fins.

Projecto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização do Centro Multicultural

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à cedência e utilização das instalações do Centro Multicultural, adiante designado por Centro, o qual é propriedade da Câmara Municipal de Setúbal.

2 - O Centro Multicultural, é um espaço edificado pela Câmara Municipal de Setúbal, destinado ao desenvolvimento de actividades culturais e recreativas, tendo como público-alvo, entidades, que pelas suas características e âmbito de acção, se encontrem ligados às temáticas da Imigração e Minorias Étnicas.

3 - A utilização do Centro para outros fins, que não os previstos nos termos do número anterior, poderá ser autorizada pela Câmara Municipal de Setúbal, mediante a celebração de um protocolo, com a entidade utilizadora.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - O Centro está situado na Rua das Piteiras, no Bairro da Quinta de Santo António, freguesia de São Sebastião, em Setúbal e é propriedade deste município.

2 - A Câmara Municipal de Setúbal, é responsável pela gestão, administração e manutenção do Centro.

3 - De acordo com a orgânica dos serviços, a competência prevista no número anterior é actualmente exercida através do Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas (GIME), afecto à Divisão de Inclusão Social (DISOC), pertencente ao Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED).

4 - Anualmente será constituída uma comissão de utentes, a nomear pelo município, a qual será constituída por entidades, instituições e associações de minorias étnicas e da freguesia, com carácter consultivo, analisando e contribuindo para o enriquecimento da programação, podendo ser auscultada e intervir na resolução de conflitos.

CAPÍTULO II

Cedência e utilização

Artigo 3.º

Condições de cedência

1 - O Centro pode ser cedido, mediante pedido escrito e destinar-se a uma utilização:

a) Com carácter regular, entende-se o uso continuado das instalações do Centro.

b) Com carácter pontual, entende-se o uso ocasional do espaço.

2 - O pedido de cedência e utilização do Centro, pressupõe a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Formalização dos pedidos

1 - Os pedidos de cedência do Centro, serão efectuados mediante o preenchimento de impresso específico, conforme modelo I anexo ao presente Regulamento e consoante os casos, deverão ser entregues nos serviços competentes, dentro dos prazos seguintes:

a) Tratando-se de cedência com carácter regular, de 1 de Outubro a 30 de Novembro de cada ano. Salvo situações devidamente justificadas, em que o município autorize a apresentação do pedido de cedência, em datas diversas;

b) Até 10 dias úteis, antes da data de utilização do Centro, tratando-se de cedência com carácter pontual.

2 - Os requerentes deverão indicar o evento a que se destina a cedência ou a actividade a realizar, período e horário de utilização pretendido, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pela utilização, incluindo as necessidades de montagem e desmontagem de material e equipamento sob sua responsabilidade.

3 - Os pedidos, referidos no número anterior, devem mencionar expressamente se se pretende a cedência de materiais destinados a apoio e à presença de espectadores. Em caso de omissão, presume-se, que não está incluída na respectiva cedência, salvo se o contrário resultar inequivocamente da natureza do evento.

Artigo 5.º

Apreciação e deferimento dos pedidos

1 - A apreciação e o deferimento dos pedidos, assim como, o número de utilizações de cada entidade será fixado pelo presidente da Câmara ou vereador do pelouro competente, tendo em conta a natureza, finalidade da ocupação e as prioridades estabelecidas.

2 - Em caso de manifesta desadequação e ou desproporcionalidade entre a actividade a desenvolver em concreto e o pedido, poderá restringir-se a utilização a um mínimo razoável, desde que não fique inviabilizado o evento, à excepção de situações devidamente justificadas.

3 - Desde que as características e condições técnicas do Centro o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada ou sugerida a utilização simultânea por vários utilizadores do espaço.

Artigo 6.º

Ordem de prioridades

1 - Tendo em vista uma maior rentabilização da gestão e da utilização das instalações, estabelecer-se-á a seguinte ordem de prioridades, com carácter meramente enunciativo:

a) Actividade/eventos culturais e recreativas ou de outro tipo, promovidas pela Câmara Municipal de Setúbal.

b) Actividades/eventos culturais e recreativas promovidas por associações, colectividades e outras entidades do concelho dedicadas à área da imigração e minorias étnicas, tendo prioridade, as que não possuam instalações próprias ou cujas instalações não sejam adequadas à actividade pretendida.

c) Actividades/eventos culturais e recreativas promovidas por associações ou grupos de munícipes, colectividades e outras entidades da freguesia de São Sebastião, dedicadas a matérias da imigração e minorias étnicas, que não possuam instalações próprias ou cujas instalações não sejam adequadas à actividade pretendida.

d) Actividades/eventos culturais e recreativas promovidas por associações ou grupos de munícipes, colectividades e outras entidades das restantes freguesias do concelho, que não possuam instalações próprias ou cujas instalações não sejam adequadas à actividade pretendida.

e) Actividades/eventos culturais e recreativas promovidas por entidades sediadas fora do concelho, dedicadas às matérias da imigração e minorias étnicas, que não possuam instalações próprias ou cujas instalações não sejam adequadas à actividade pretendida.

3 - Incumbe exclusivamente à Câmara Municipal de Setúbal, apreciar os pedidos de cedência, nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento. Pelo que, caso assim se entenda, e em situações devidamente justificadas, pode ser alterada a ordem de prioridades atrás estabelecida.

4 - A Câmara Municipal de Setúbal, reserva-se o direito de utilização daquele espaço, para a prossecução de actividades promovidas por si ou em parceria com terceiros e que eventualmente se situem fora do âmbito de actuação do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Autorização da cedência e acordo de utilização

1 - A Autorização da cedência das instalações do Centro, deve ser devidamente comunicada por escrito aos interessados.

2 - Nos casos em que seja autorizada a cedência, será efectuado um acordo de utilização, no qual constam as condições acordadas, nos termos de minuta anexa ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

Desistência de utilização

1 - No caso de cedência com carácter regular, se o utente pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar à Câmara Municipal esse facto, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias úteis.

2 - Esta desistência de utilização de cedência com carácter regular, será objecto de apreciação por parte da pela Câmara Municipal e atendível em situações devidamente justificadas, desde que o utente manifeste essa intenção por escrito.

3 - As desistências de reservas para utilização pontual, deverão ser comunicadas por escrito, com a antecedência nunca inferior a cinco dias úteis anteriores à iniciativa e serão apreciadas por parte da Câmara Municipal.

4 - Caso não se justifique a desistência de utilização e esta ainda assim ocorra, o utente do espaço, fica inibido de o utilizar durante um período de tempo a definir pela autarquia, o qual não pode ser inferior a três meses.

Artigo 9.º

Policiamento, autorizações e seguros

1 - As entidades utilizadores são responsáveis pelos encargos decorrentes do policiamento do Centro durante a realização dos eventos que o determinem, assim como pela obtenção das licenças, autorizações ou seguros necessários à realização dos mesmos.

2 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades ou grupos de utilizadores, excepto se a responsabilidade for assacada a outrem.

2 - O funcionamento e a utilização do Centro estão cobertos por um seguro de responsabilidade civil da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 10.º

Transporte, montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos

1 - Os utilizadores dos materiais e equipamentos são responsáveis pelo transporte, montagem e desmontagem dos mesmos.

2 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e equipamentos no solo, de forma a evitar danos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.

3 - Sem prejuízo da segurança e cuidado devidos, a desmontagem dos materiais e equipamentos deverá ser efectuada rapidamente, de modo a não prejudicar ou perturbar o início das actividades imediatamente seguintes ou o horário de encerramento do Centro.

Artigo 11.º

Restrições à entrada ou permanência

1 - A Câmara Municipal de Setúbal, reserva-se o direito de não autorizar a admissão e permanência nas instalações do Centro, de pessoas que perturbem o normal funcionamento das actividades e dos serviços administrativos do município e ou desrespeitem as normas regulamentares e legais em vigor.

2 - Tendo em conta a natureza dos eventos, os utilizadores autorizados podem, em situações devidamente justificadas e autorizadas pela Câmara Municipal, restringir ou condicionar a entrada de pessoas no espaço multiusos do centro.

2 - Não é permitido aos utentes entrar no Centro ou nele permanecer com objectos estranhos ou inadequados às actividades/eventos a desenvolver.

3 - Objectos estranhos ou inadequados ou inadequados são aqueles que, pela sua natureza, forma ou finalidade são susceptíveis de deteriorar o piso, os equipamentos ou outros materiais existentes ou causar perturbação ou distúrbio.

4 - Por questões de segurança, em caso algum, poderá ser autorizada a entrada e permanência de um número de pessoas superior ao da lotação do Centro.

5 - No caso de se verificar, o desrespeito das regras previstas no número anterior, o infractor incorre no dever de cessar imediatamente o evento.

Artigo 12.º

Regras de cedência

1 - A utilização do centro deve respeitar obrigatoriamente os fins, prazos e condições de utilização, sob pena de o utente perder imediatamente o direito de utilização do Centro.

2 - O utente deve respeitar integralmente as condições de cedência, ficando responsável por todo o espaço cedido, durante o período acordado, comprometendo-se a deixá-lo exactamente como o encontrou e desocupá-lo no dia em que expirar a cedência.

4 - É proibida qualquer forma de cedência a terceiros, a título gratuito ou oneroso, por qualquer período de tempo.

5 - Os utentes autorizados a utilizar o Centro, são integralmente responsáveis pelos danos causados nos mesmos, durante os períodos de utilização ou daí decorrentes.

6 - Caso se verifique que existem várias pessoas responsáveis pelos danos, a responsabilidade pode ser solidária, nos termos da lei civil.

6 - Cada entidade, ou grupo de utilizadores terá de entregar um documento escrito, ao responsável técnico do Centro, até ao momento da utilização, indicando o nome da pessoa que ficará responsável pelos restantes elementos, assim como pelo desenrolar da actividade naquele tempo de utilização.

7 - No caso específico de entidades, a referida comunicação terá de ser assinada pela respectiva direcção ou administração.

Artigo 13.º

Incumprimento da cedência

O incumprimento do fim da cedência, a utilização indevida das instalações do Centro ou o desrespeito das regras previstas no presente Regulamento, conferem à Câmara Municipal, o direito de fazer cessar imediatamente a cedência e a possibilidade de inibição de utilização futura das instalações do Centro, sem prejuízo da aplicação de sanções, previstas na lei.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, entra imediatamente em vigor após a sua aprovação e publicitação, através de edital da Assembleia Municipal, de acordo com a lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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