José Ramos de Aguiar, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, em reunião ordinária realizada em 19 de Abril corrente, o projecto de Regulamento do Mercado Municipal de Santa Cruz da Graciosa, pelo que, para efeitos do que determina o artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o mesmo se encontra em apreciação pública. O projecto do Regulamento em causa poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira deste Concelho, durante as horas de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação no Diário da República.
23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.